Diretorias e Divisões

Diretoria de Controle Urbano

Diretora

José Rivaldo Lopes
Telefone : (83) 3218-1546

  • Divisão de Análise e Licenciamento
  • Divisão de Fiscalização
  • Divisão de Controle Predial

Serviços da Diretoria

Atribuições

  1. Controla o uso do solo urbano com o licenciamento das obras públicas e privadas através da expedição de Alvarás ( Construção, Ampliação, Reforma, Demolição, Loteamentos, Remembramentos e Desmembramentos), além da emissão de Cartas de Habite-se;
  2. Fiscaliza o cumprimento das normas estabelecidas pelo Plano Diretor da cidade de João Pessoa e respectivos códigos (Código de Obras, Código de Urbanismo e Código de postura);
  3. Fornece as informações necessárias para concessão de certidões de uso do solo, dimensões, limites e confrontações em conformidade com a legislação urbanística;
  4. Disciplina a instalação das atividades ligadas ao comércio, serviço e indústria a serem implantadas na cidade, fornecendo subsídios para a concessão de Alvarás de Funcionamento em consonância com as leis de uso do solo;
  5. Vistoria as edificações já construídas a fim de assegurar o processo de manutenção das mesmas, proporcionando maior segurança.

Horário de atendimento ao público para acompanhamento de processos e esclarecimento de dúvidas:

Setor de Analise e Licenciamento (SAL)

De segunda a Sexta:
Manhã: Interno
Tarde: 14h00 às 18h00

Divisão de Analise e Licenciamento (DAL)

Segunda e Quinta – 14h00 às 18h30
Horários agendados com os secretários da Diretoria de Controle Urbano através dos telefones: 3218-9171 ou 3218-9417

Diretoria de Controle Urbano (DCU)

De segunda a sexta:
Manhã: Interno
Tarde – 14h00 às 18h00
Horários agendados com os secretários da Diretoria de Controle Urbano através dos telefones: 3218-9171 ou 3218-9417

Diretoria de Geoprocessamento e Cadastro Urbano

  • Divisão de Cadastro da Infra-Estrutura Urbana
  • Divisão de Análise
  • Divisão de Cadastro Técnico Imobiliário

Serviços da Diretoria

Atribuições

  1. Fornecer subsídios para o planejamento e definição de políticas públicas através do cruzamento de dados gerados nas secretarias e instituições, no âmbito municipal, com vistas a efetuar intervenções;
  2. Atualizar, sistematicamente, a base cartográfica digital do município de João Pessoa;
  3. Realizar o cadastramento de imóveis e logradouros;
  4. Fornecer informações cadastrais.

Diretor
Alyson Chaves Dantas
Telefone: (83) 3218-9077

Diretoria de Planejamento Urbano – Diplur

Diretora
Susana Matias Acioli de Lima
E-mail: sacioli@joaopessoa.pb.gov.br
Telefone: (83) 3214-4906

  • Divisão de Estudos e Projetos Urbanos e Habitacionais
  • Divisão de Planos e Estudos Sociais e Econômicos

Atribuições

1. Elaborar estudos e projetos urbanísticos;
2. Elaborar projetos arquitetônicos de equipamentos urbanos;
3. Elaborar projetos arquitetônicos de equipamentos comunitários;
4. Elaborar layouts reformas e ampliações das edificações municipais;
5. Elaborar maquetes eletrônicas ;
6. Elaborar editoração gráfica.

Diretoria de Programação Orçamentária

Diretor
Jorge Freitas do Amaral
E-mail: jamaral@joaopessoa.pb.gov.br
Telefone: (83) 3218-9099

Atribuições

  1. Elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias –LDO;
  2. Elaborar o Orçamento-Programa:
  3. Elaborar e atualizar o Plano Plurianual;
  4. Corrigir o Orçamento-Programa;
  5. Elaborar a abertura de créditos adicionais;
  6. Prestar assessoramento aos diversos órgãos municipais na área de orçamento público;
  7. Acompanhar, controlar e avaliar a execução da peça orçamentária;
  8. Acompanhar os convênios;
  9. Prestar atendimento a outras atividades correlatas.

Comissão Permanente de Avaliação e Desapropriação

Presidente
João Bosco Xavier
E-mails: jxavier@joaopessoa.pb.gov.br
Telefone: (83) 3218-9071

Atribuições

  1. Realizar trabalhos (incluindo levantamentos de campo) relativos a avaliações de imóveis, objetos de desapropriações, investiduras, propostas de locações e demais casos e (ou) processos pertinentes no âmbito da administração municipal;
  2. Informar, discutir e definir valores em casos de desapropriações não amigáveis, encaminhando os procedimentos cabíveis à Procuradoria do Município.