SMS aprova pagamento trimestral do PMAQ aos profissionais da Atenção Básica
A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) aprovou, na manhã desta quinta-feira (21), durante a reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde (CMS), o pagamento trimestral do incentivo do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e Qualificação da Atenção Básica (PMAQ).
O PMAQ já era repassado anteriormente aos profissionais da Atenção Básica uma vez por ano, a partir de agora será pago por trimestre. O pagamento trimestral já foi autorizado pelo prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo, e pelo secretário de Saúde do município, Adalberto Fulgêncio. No CMS a pauta da aprovação e deliberação do PMAQ foi uma solicitação do secretário de Saúde.
Para o secretário da SMS, o pagamento do PMAQ em trimestre só reforça a importância de manter o dialogo com as categorias. “A SMS sempre manteve dialogo direto, como é próprio da orientação do prefeito Luciano Cartaxo, com as categorias, incluindo os Agentes Comunitários de Saúde, categoria essa que teve sua situação regularizada em 2013 pela gestão Cartaxo, passando a ser não apenas celetistas, mas também estatutários. Além da regularização introduzimos melhorias nas condições de trabalho e agora pagaremos o incentivo em quatro parcelas, tudo isso graças ao dialogo mantido junto às categorias”, destaca Adalberto Fulgêncio.
Adalberto explica, ainda, que o PMAQ será pago quatro vezes ao ano, sendo a última parcela vinculada a certificação, mas as três primeiras parcelas serão condicionadas apenas do repasse do Ministério da Saúde ao Fundo Municipal da Saúde.
Conselho – O CMS é formado por conselheiros representantes do governo, de entidades prestadoras de serviços de saúde, de trabalhadores de saúde e de usuários do SUS.
A legislação federal orienta a participação da comunidade na Gestão do SUS, através dos Conselhos de Saúde, que buscam participar da discussão, tendo uma ação independente do governo, embora fazendo parte de sua estrutura, manifestando os interesses dos diferentes segmentos sociais.
O Conselho Municipal de Saúde foi criado pela Lei Municipal nº 8.301/97 e atualmente é regido pela Lei nº 11.089/07, se encontrando no mesmo nível do Secretário Municipal da Saúde, se constituindo num órgão fiscalizador da gestão da saúde, possuindo um caráter deliberativo e consultivo.