Cadastramento de caçambeiros inicia nesta segunda-feira na Emlur

Por Ângela Costa - em 818

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O cadastramento das empresas transportadoras de Resíduos da Construção e Demolição (RCD) da Capital tem início na próxima segunda-feira (18), na sede da Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur), no Bairro dos Estados. Representantes da categoria compareceram a sede do órgão nesta sexta-feira (15) para tratar da regularização do grupo. A expectativa inicial é que chegue a cerca de 80 cadastros, representando um avanço no combate ao descarte irregular desses resíduos em toda a cidade.

No ato do cadastramento, será paga uma taxa de R$ 240,00, referente ao pagamento anual estipulado pela Emlur. Para chegar a esse valor, a Autarquia realizou um levantamento das taxas estipuladas pelas empresas públicas de limpeza urbana das regiões Nordeste, Sul e Sudeste. Na reunião foi entregue a relação de documentos necessários, como a documentação pessoal do transportador, bem como a do veículo (motorista e proprietário).

O cadastramento destina-se a proprietários de caminhões, caçambas, caixas estacionárias e outros similares que trabalham, em geral, com a remoção de materiais provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil em prédios ou residências. “A Emlur dispõe hoje de um cadastro provisório, porém, a partir de segunda-feira, esses profissionais deverão comparecer ao órgão para regularizar definitivamente sua situação”, orienta Edmilson Fonseca, responsável pelo cadastramento.

A partir dessa medida, a Emlur poderá melhorar o controle do transporte e destinação final dos resíduos da construção civil através da emissão da CTR – Controle de Transporte de Resíduos. No ato do cadastro, o caçambeiro recebe a sua CTR, que deve ser apresentada cada vez que entregar o material na Usiben, Aterro Metropolitano ou a empresas privadas autorizadas pela Emlur.

“Esse cadastramento vai possibilitar a regularização e fiscalização do transporte de resíduos da construção civil, desde a coleta até a destinação final, fortalecendo o combate à ação clandestina dessa categoria”, disse o superintende da Emlur, Lucius Fabiani.

“Aquele que realiza uma construção ou reforma responde pelo transporte e pela destinação final dos resíduos gerados em sua propriedade. Portanto, recomendamos que antes de contratar o caçambeiro, a pessoa busque informações na Emlur, para verificar se o profissional está habilitado a prestar o serviço”, orienta. Ele lembra que pagar um carroceiro para se ‘livrar’ do material também pode resultar em penalidades previstas na legislação vigente.

A regulamentação para o transporte e descarte desse consta na Lei 11.176/2007, que institui o Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Demolição e o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e Demolição, de acordo com o previsto na resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), nº 307/2002.

Denúncias – Entre em contato com a Emlur por meio do “Alô Limpinho” 0800 083 2425 ou 3214-7628 para solicitar os serviços ou denunciar o depósito e descarte inadequado de resíduos da construção civil.

 

Relação de documentos exigidos para cadastro de empresas para transporte de RCD:

  1. Requerimento solicitando o cadastramento da empresa para o transporte de resíduos da construção civil, junto a Emlur;
  1. Declaração expedida pela empresa solicitante de que transportará os resíduos da construção civil coletados para o Aterro Metropolitano de João Pessoa, em conformidade com a Lei nº 11.176 de 10 de outubro de 2007;
  1. Relação dos veículos com as respectivas placas, que irão efetuar o transporte (xerox de documento);
  1. Relação das caçambas estacionárias de propriedade da empresa devidamente numeradas;
  1. Alvará de licença para a localização e funcionamento;
  1. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica-CNPJ;
  1. Certidão Conjunta Negativa de Débito relativa aos tributos federais e a dívida ativa da União;
  1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Municipais;
  1. Memorial descritivo de atividade da empresa transportadora;
  1. Identidade;
  1. CPF;
  1. Comprovante de residência e
  1. Documentação do veículo.