Usiben beneficia resíduos da construção civil que são usados na melhoria do pavimento de ruas da Capital

Por Ângela Costa - em 1317

Reutilizar esta entre os princípios dos 3Rs (Reduzir, Reutilizar e Reciclar), que consiste em utilizar os bens de consumo tantas vezes quanto possível, para o uso a que se destinam originalmente ou para outros usos. A Usina de Beneficiamento de Resíduos da Construção Civil (Usiben), administrada pela Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur), da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP), segue esse princípio. Recolhe, beneficia e reutiliza resíduos da construção civil. Toda sua produção é destinada a Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra) para obras de pavimentação (terraplenagem) nas vias da Capital.

“Nossa finalidade é dar a destinação adequada a esse material, como é o caso da terraplenagem que melhora o trânsito de veículos em diversas vias da Capital, bem como evitar o descarte irregular em espaços públicos e privados”, explica Samyr Sampaio, engenheiro responsável pela Usiben.

Dados da Usiben apontam que de janeiro a agosto de 2018 foram recebidos mais de 16 mil toneladas de resíduos. Nesse mesmo período foram repassadas a Seinfra 18,6 mil toneladas. Sampaio explica que o montante repassado foi maior do que o material recebido devido ao excedente acumulado na Usina em anos anteriores.

No processo de reuso adotado na Usiben são reaproveitados diversos materiais como cerâmicos, tijolos e argamassa. “Esses materiais são transformados em areia e concreto, beneficiado em cascalhinho e brita. Nossa capacidade de trituração diária pode chegar a 100 toneladas”, comenta. Ele ressalta que no material destinado a Usiben não deve conter plástico, ferro e canos.

Legislação – de acordo com o Decreto 8.886/2016, todo construtor deve fazer um Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (acima de 300 metros quadrados), no qual estime e informe a produção de resíduos da obra e a sua destinação. A responsabilidade do gerador também consta na Resolução CONAMA 307.

Dicas para quem vai construir, reformar ou demolir:

  • Cuide da destinação dos resíduos gerados na sua obra ou em sua propriedade.
  • Contrate um profissional cadastrado na Emlur para fazer o transporte dos resíduos da construção.
  • Lembre-se: o contratante também esta sujeito a ser penalizado, uma vez que é o responsável direto pela destinação de resíduos gerados na sua obra ou em sua propriedade.
  • Motorista que for pego descartando resíduos em áreas indevidas na Capital esta sujeito a pagar multa.
  • A multa varia de 50 a 400 UFIRs (podendo chegar a algo em torno de R$ 13 mil), sem contar com sanções em casos de descarte em áreas de proteção ambiental.
  • Denuncie o descarte irregular – Alô Limpeza 0800 083 2425/ 3214-7628/7644/ 3255 8444 ou pela Ouvidoria – 3214 7634.
  • Solicite os serviços da Emlur para recolhimento de pequenas quantidades de resíduos de construção (algo em torno de três carroças de tração animal).