Aprovado Plano de Gestão de Resíduos Sólidos de João Pessoa
Aproximadamente 500 pessoas representantes de órgãos públicos na esfera municipal, estadual e federal, bem como da sociedade civil organizada, participaram, nesta quarta-feira (12), da audiência pública que aprovou o Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos de João Pessoa, elaborado pela Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur). O documento aponta alternativas para o avanço da Capital na administração do tratamento e destinação dos resíduos sólidos na perspectiva dos próximos 20 anos.
“A aprovação do Plano de Gestão de Resíduos Sólidos, somada a extinção do Lixão do Bairro do Roger e a implantação do Aterro Sanitário Metropolitano colocam João Pessoa entre as Capitais pioneiras do Brasil na discussão e ações referentes à administração e destinação de resíduos sólidos”, observa Lucius Fabiani, superintendente da Emlur.
A audiência pública cumpre mais uma etapa de elaboração do Plano, com base na Lei Federal 12.305/2010, visando assegurar a participação popular. “Nós cumprimos mais essa etapa garantindo o acompanhamento efetivo da população”, afirma. O plano passará por avaliações técnicas anuais e a cada quatro anos com ampla divulgação.
Segundo ele, a implantação de novos pontos de coleta seletiva, educação ambiental e fiscalização serão os principais pontos em foco para desenvolvimento de projetos para os anos de 2015/2016. Outros importantes pontos foram: projetos que preveem a responsabilidade compartilhada dos geradores de resíduos – fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, o cidadão e titulares de serviços de manejo dos resíduos sólidos urbanos e na Logística Reversa dos resíduos.
O próximo passo será apresentar o Plano aos representantes do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comam) para incorporação de sugestões. A última etapa, que acontecerá ainda este mês, será apresentada na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), para que seja validado, ou seja transformada em lei e possa vigorar no ano de 2015, atendendo ao que determina a Lei Federal 12.305/2010.