Emlur alerta para importância da população manter áreas públicas limpas

Por Ângela Costa - em 777

É comum diariamente a população se defrontar com montes de entulhos em terrenos, canteiros e leito de rios, locais públicos e privados que deveriam estar limpos. De quem é a responsabilidade, afinal, de manter esses ambientes livres de sujeira? “A limpeza Urbana é uma via de mão dupla. A Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP), por meio da Autarquia Especial de Limpeza Urbana (Emlur) limpa e faz a manutenção, mas é imprescindível a colaboração da população para garantir que a cidade seja mantida limpa”, explica Lucius Fabiani, superintendente da Autarquia.

Ele ressalta que João Pessoa é considerada a Capital mais limpa do Nordeste, de acordo com o Índice de Sustentabilidade de Limpeza Urbana (Islu) do ano de 2017. O relatório é organizado pela PWC Brasil e pelo Sindicato Nacional das Empresas de Limpeza Urbana (Selur) e divulgado nacionalmente a cada dois anos. “Nós garantimos essa avaliação positiva a partir da qualidade e regularidade da nossa coleta domiciliar que cobre praticamente 100% da cidade, de ter acabado com o Lixão do Róger e criado o Aterro Sanitário Metropolitano, além da Usina de Beneficiamento de Resíduos da Construção Civil (Usiben) e do programa de Coleta Seletiva, que atende alguns bairros do município”, ressalta Fabiani.

No primeiro semestre de 2018, o Setor de Fiscalização da Emlur, notificou 1.755 e emitiu 672 autuações, aplicadas aos proprietários de terrenos de João Pessoa. A manutenção, fiscalização e conservação de terrenos são de responsabilidade do proprietário, seja público ou privado. É o que determina o Regulamento de Limpeza Urbana do Município de João Pessoa. O documento recomenda que o proprietário mantenha a área murada ou cercada (para inibir o descarte irregular de resíduos); a vegetação roçada periodicamente. Essa limpeza inclui o trecho do passeio público (calçada), que deve ser mantido sem obstáculos, para livre trânsito do pedestre. O descumprimento pode incorrer em notificação e, posterior, autuação pelo poder público.

Procedimento – O fiscal realiza a vistoria técnica, se o terreno pertencer ao Poder Público Municipal, a limpeza da área é incluída na programação da Emlur. Sendo privado, está passível de notificação e autuação. O trâmite do processo pode chegar a 30 dias até que o serviço de limpeza da área seja realizado. A autuação é calculada com base na UFIRs (R$33,45). A multa varia de 50 a 400 UFIRs, dependendo da cotação do dia (algo em torno de R$ 1.670,00 a R$ 13.400,00), somada à taxa de limpeza da área.

Outras sanções ao proprietário estão previstas nos Decretos 5.771/06 e 6.149/91, referentes à cobrança de taxa de serviço público e da Lei 6.811/91 do Regulamento de Limpeza Urbana e da Lei Complementar 07/95. As autuações também podem ter como base a Lei 11.176 de outubro de 2007, conforme resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), número 307 de 05 de julho de 2007, que trata de restos de resíduos sólidos da construção civil e seu destino final.

Alô Limpeza – 0800.083.2425 – 3214.7628/3255.8444/3214.7644.

Dicas para o proprietário:

  • Após receber a notificação, o proprietário deve comparecer à sede da Emlur (Bairro dos Estados – Av. Minas Gerais, 177);
  • O passo seguinte é limpar a área. Nesse caso, o proprietário deve apresentar na Emlur o Controle de Transporte de Resíduos (CTR), que informa ao órgão a destinação dos resíduos;
  • Mantenha o cadastro atualizado na Prefeitura/Secretaria de Planejamento (Seplan) para ter ciência de notificações e de todo o trâmite do processo;
  • Se a multa for publicada no Diário Oficial, a conta vai para a Dívida Ativa do Município;
  • Mantenha a área murada ou cercada, para inibir o descarte irregular de resíduos;
  • Mantenha a vegetação roçada periodicamente, incluindo o trecho do passeio público (calçada), que deve ser mantido sem obstáculos para o livre trânsito do pedestre.