Emlur notifica e autua donos de terrenos na Capital

Por Ângela Costa - em 1490

Apesar do descarte irregular do lixo ocupar noticiários de rádios, TVs, jornais e redes sociais por todo o país e causar transtornos a muitos, a população continua jogando resíduos em locais inadequados diariamente. Uma pequena amostra são os dados registrados pela Divisão de Fiscalização da Autarquia Especial de Limpeza Urbana (Emlur), que aponta 1.960 notificações (841 pendentes) e 980 autuações entre janeiro e setembro de 2017, aplicadas aos proprietários de terrenos de João Pessoa.

De acordo com o Regulamento de Limpeza Urbana do Município de João Pessoa, a manutenção, fiscalização e conservação de terrenos são de responsabilidade do proprietário, seja público ou privado. “No regulamento consta a recomendação de que o proprietário mantenha a área murada ou cercada, para inibir o descarte irregular de resíduos”, explica Lucius Fabiani, superintende da Autarquia.

A vegetação da área deve ser roçada periodicamente, assim como do trecho reservado ao passeio público (calçada), que deve ser mantido sem obstáculos para o livre trânsito do pedestre. “É importante seguir essas orientações, pois na falta de alguma delas, o proprietário está passível a notificação e, posterior, autuação pelo poder público”, orienta Fabiani.

Procedimento – O fiscal realiza a vistoria técnica. Se o terreno pertencer ao poder público municipal, a limpeza da área é incluída na programação da Emlur. Sendo privado, esta passível de notificação e autuação. O trâmite do processo pode chegar a 30 dias até que o serviço de limpeza da área seja realizado. A autuação é calculada com base na UFIRs (R$33,45). A multa varia de 50 a 400 UFIRs, dependendo da cotação do dia (algo em torno de R$ 1.670,00 a R$ 13.400,00), somada à taxa de limpeza da área.

Outras sanções ao proprietário estão previstas nos Decretos 5.771/06 e 6.149/91, referentes à cobrança de taxa de serviço público e da Lei 6.811/91 do Regulamento de Limpeza Urbana e da Lei Complementar 07/95. As autuações também podem ter como base a Lei 11.176 de outubro de 2007, conforme resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), número 307 de 05 de julho de 2007, que trata de restos de resíduos sólidos da construção civil e seu destino final.

Alô Limpeza – 0800.083.2425 – 3214.7628/3255.8444/3214.7644.

Dicas para o proprietário:

  • Após receber a notificação, o proprietário deve comparecer à sede da Emlur (Bairro dos Estados – Av. Minas Gerais, 177);
  • O passo seguinte é limpar a área. Nesse caso, o proprietário deve apresentar na Emlur o Controle de Transporte de Resíduos (CTR), que informa ao Órgão a destinação dos resíduos;
  • Mantenha o cadastro atualizado na Prefeitura/Secretaria de Planejamento (Seplan) para ter ciência de notificações e de todo o trâmite do processo;
  • Se a multa for publicada no Diário Oficial, a conta vai para a Dívida Ativa do Município.