Emlur orienta população sobre descarte de resíduos de reforma e demolição

Por Ângela Costa - em 2118

Reformas e demolições costumam ser frequentes no período de final de ano e muitas pessoas acabam contratando carroceiros e caçambeiros irregulares para dar destino aos montes de metralhas e restos de construção, ignorando onde esses resíduos são descartados. Porém, esse ato costuma trazer prejuízos para toda a população, seja com a poluição visual, o descarte irregular em terrenos, canteiros ou beira de rios ou para o próprio contratante que pode ser multado – já que, de acordo com a legislação vigente, é o responsável direto pelos resíduos que produz na sua reforma ou construção.

De acordo com a Secretaria Municipal de Planejamento, o levantamento realizado em dezembro de 2017 aponta que existem na Capital 33.908 terrenos, sendo 2.671 públicos e 31.237 privados. A manutenção, fiscalização e conservação dessas áreas são de responsabilidade do proprietário, seja pública ou privada, de acordo com o Regulamento de Limpeza Urbana do Município de João Pessoa. O documento recomenda que a área seja murada ou cercada, para inibir o descarte irregular de resíduos, a vegetação roçada periodicamente, assim como manter sem obstáculos o trecho reservado ao passeio público (calçada).

“Cada pessoa deve cuidar e preservar o que é seu de direito. O proprietário que não cuida está passível a notificação e, posterior, autuação pelo poder público, assim como aquele que descarta lixo, móveis ou restos de construção em áreas que não lhe pertence, também está passível de penalização”, orienta Lucius Fabiani, superintendente da Emlur.

No ano de 2017, 3.665 proprietários de terrenos foram notificados, 2.150 autuados, desses, 1.537 processos foram encaminhados para a Dívida Ativa Municipal. “As pessoas devem procurar contratar os serviços de profissionais credenciados na Emlur, para que esses resíduos tenham o descarte correto, evitando uma penalização”, orienta Geraldo Gean, chefe da Divisão de Fiscalização da Autarquia (Difil). Segundo ele, se o caçambeiro ou o carroceiro for flagrado descartando metralha em local inadequado o contratante será multado em 400 UFIRs (o valor depende da cotação do dia), algo em torno de R$ 13.400,00.

Procedimento – Em 2017, o Teleatendimento da Emlur – Alô Limpeza, registrou em torno de 3.300 demandas solicitando ou denunciando a presença de entulho ou metralha em terrenos. Nesses casos o fiscal da área vai ao local e realiza uma vistoria técnica – se o terreno pertencer ao poder público municipal, a limpeza da área é incluída na programação da Emlur. Sendo privado, são realizados os procedimentos para notificar o dono da área.

De acordo com a Divisão de Fiscalização, o trâmite do processo pode chegar a 30 dias até que o serviço de limpeza da área seja realizado. A autuação é calculada com base na UFIRs (R$33,45). A multa é aplicada de acordo com o volume de resíduos, o valor aplicado varia de 50 a 400 UFIRs, dependendo da cotação do dia (algo em torno de R$ 1.670,00 a R$ 13.400,00), somada à taxa de limpeza da área executada pela Emlur que leva em conta despesas como transporte dos resíduos, manutenção dos equipamentos e combustível.

Legislação – As sanções ao proprietário estão previstas nos Decretos 5.771/06 e 6.149/91, referentes à cobrança de taxa de serviço público e da Lei 6.811/91 do Regulamento de Limpeza Urbana e da Lei Complementar 07/95. As autuações também podem ter como base a Lei 11.176 de outubro de 2007, conforme resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), número 307, de 05 de julho de 2007, que trata de restos de resíduos sólidos da construção civil e seu destino final.

Alô Limpeza – 0800-083-2425 – 3214-7628/ 3255-8444/ 3214-7644.

Dicas para o proprietário:

  • Mantenha seu terreno murado ou cercado, vegetação roçada e o passeio público (calçada) sem obstáculos.
  • Após receber a notificação, o proprietário deve comparecer à sede da Emlur (Bairro dos Estados – Av. Minas Gerais, 177);
  • O passo seguinte é limpar a área.
    • O serviço deve ser executado por empresa autorizada – que tenha cadastro na Emlur.
  • O contratante deve solicitar a empresa ou profissional o Controle de Transporte de Resíduos (CTR), que indica a destinação dos resíduos. Posteriormente, esse CTR deve ser apresentado a Emlur.
  •  É importante manter o cadastro atualizado na Prefeitura/Secretaria de Planejamento (Seplan), para ter ciência de notificações e do trâmite de processos;
    • Muitas vezes o proprietário do terreno toma conhecimento das multas quando tenta negociar a propriedade e verifica que tem pendências na Divida Ativa do Município.