Licitação para limpeza urbana apresenta maior concorrência da história, com 12 empresas inscritas

Por Arthur Araújo - em 1060

Um total de 12 empresas se credenciou para concorrer à licitação que vai definir os responsáveis pela limpeza da Capital. As licitantes são originárias de sete estados e já formam a maior concorrência para contratação de empresas para a limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos na história de João Pessoa. Todo o processo é de organização da Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur).

A aptidão das empresas está sendo analisada pela Comissão Especial de Licitação. Ao final da análise, aquelas que continuarem na concorrência serão conhecidas por meio do Diário Oficial do Estado, Portal da Transparência do Município, um jornal de grande circulação e também no site da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP). Estão na disputa empresas da Paraíba, Pernambuco, São Paulo, Ceará, Goiás, Minas Gerais e Distrito Federal.

Histórico – O processo de licitação para contratação das empresas responsáveis pela limpeza urbana foi iniciado ainda em 2017, com a elaboração do projeto. “Começamos esse processo dois anos antes do fim dos contratos, para evitar transtornos que pudessem prejudicar o serviço prestado à população”, explicou o superintendente da Emlur, Lucius Fabiani.

O projeto ficou pronto em novembro daquele ano e, em janeiro de 2018, uma audiência pública foi realizada, seguida de esclarecimentos à população.

Uma vez lançado, no entanto, as empresas do setor recorreram na justiça contra a modalidade de pregão eletrônico, incialmente adotada, sugerindo a contratação por concorrência pública. “Todo esse processo acabou consumindo o tempo que tínhamos, mas os ajustes necessários foram feitos e o processo licitatório corre agora de forma mais célere”, afirmou o superintendente.

Etapas – A sessão da Concorrência Pública foi realizada no último dia 24 de janeiro, quando as empresas puderam manifestar interesse. A primeira etapa é a Análise da Habilitação. “A Comissão vai verificar se as empresas estão aptas a prestar o serviço”, explicou Fabiani.

Após a publicação, ficam abertos os prazos previstos na lei 8.666/93. Decorridos os prazos, a comissão inicia o julgamento das propostas de preço, para, em seguida, declarar vencedores aquelas empresas já habilitadas que ofertaram os menores preços.