Parceria entre Emlur e população ajuda a manter a cidade limpa

Por Ângela Costa - em 938

A missão de manter a cidade de João Pessoa limpa pode se tornar mais fácil se contar com o fortalecimento de ações conjuntas do poder público e da população. O controle do descarte irregular é uma questão de saúde pública, já que o lixo acumulado e a vegetação abundante em áreas públicas ou privadas favorecem a proliferação de ratos, baratas, animais que podem causar doenças à população como a dengue, chikungunya, zika ou leptospirose, sem contar com a questão da poluição dos lençóis freáticos, do ar e visual.

“Embora essa situação incomode a maior parte das pessoas, muitos continuam jogando resíduos inadequadamente, não só em terrenos, como também em canteiros, calçadas, canais, encostas e áreas de proteção ambiental como leito de rios e áreas ribeirinhas”, lamenta Lucius Fabiani, superintendente da Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur).

Para se ter uma ideia da importância da parceria entre poder público e população, os dados da Divisão de Fiscalização da Emlur (Difil), registram 1.524 notificações e 820 autuações aplicadas aos proprietários de terrenos, somente nos últimos cinco meses de 2017.

De acordo com o Regulamento de Limpeza Urbana do Município de João Pessoa, a manutenção, fiscalização e conservação de terrenos são de responsabilidade do dono, sejam eles públicos ou privados. Recomenda-se que a área seja murada ou cercada, para inibir o descarte irregular de resíduos, além do corte periódico da vegetação. Outro item refere-se ao passeio público (calçada) que deve se manter sem obstáculos para o livre trânsito de pedestres. “Se o proprietário não seguir essas orientações, está passível de ser notificado e autuado pelo poder público, seguidas vezes”, ressalta Lucius Fabiani.

Nos casos de vistorias motivadas pela ação regular da Autarquia ou por denúncia, o procedimento é o seguinte: se o terreno pertencer ao poder público municipal, a limpeza da área será incluída na programação. Sendo a área privada, o processo pode passar por notificação e autuação, sujeito a trâmite de até 30 dias para que o serviço de limpeza da área seja realizado. Segundo o Diretor de Fiscalização, Jean Geraldo, a Emlur também tem a opção de realizar a imediata limpeza da área, caso se configure uma questão de saúde pública. Nos dois casos, a limpeza do terreno pode resultar em multa (atualmente pode chegar a 400 UFIRs), somada à taxa de limpeza da área.

As sanções ao proprietário estão previstas nos Decretos 5.771/06 e 6.149/91, referentes à cobrança de taxa de serviço público e da Lei 6.811/91 do Regulamento de Limpeza Urbana e da Lei Complementar 07/95. As autuações também podem ter como base a Lei 11.176 de outubro de 2007, conforme resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), número 307 de 05 de julho de 2007, que trata de restos de resíduos sólidos da construção civil e seu destino final.

Alô Limpinho – A população pode denunciar situações irregulares à Emlur através do Alô Limpinho: 0800.083.2425 – 3214.7628/3255.8444/3214.7644.

Dicas:

  • Após receber a notificação, o proprietário deve comparecer à sede da Emlur (Bairro dos Estados – Av. Minas Gerais, 177);
  • O passo seguinte, é limpar a área. Nesse caso, o proprietário deve apresentar na Emlur o Controle de Transporte de Resíduos (CTR), que informa ao Órgão a destinação dos resíduos;
  • Mantenha o cadastro atualizado na Prefeitura para ter ciência da notificação e de todo o trâmite do processo;
  • Se a multa for publicada no Diário Oficial, a conta vai para a Dívida Ativa do Município.