Procon garante direitos do consumidor e notifica bares e restaurantes

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Durante a Operação Verão, o Procon de João Pessoa notificou oito bares e restaurantes de João Pessoa e autuou outros dois por causa de irregularidades que foram encontradas na comercialização de produtos e serviços. A ação nos estabelecimentos da orla da Capital foi realizada desde a semana passada em parceria com a Vigilância Sanitária Municipal e o Procon Estadual.

De acordo com o chefe de fiscalização do Procon-JP, Vamberto Alexandre Sousa, em Tambaú foram notificados quatro estabelecimentos por não informar de forma clara quais as formas de pagamento, estipular valor mínimo para que o cliente possa efetuar o pagamento com cartão de crédito e por não expor que não aceita cheque.

“Na orla de Cabo Branco, encontramos irregularidades em outros três. Verificamos problemas também porque alguns estabelecimentos não informam quais são as opções de pagamento, quais os cartões aceitos ou sem expor de forma clara que a taxa de serviço de 10% é opcional. Em alguns estabelecimentos também orientamos os responsáveis a disponibilizarem um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, afirmou.

Meia-entrada – As equipes do Procon-JP também foram aos bares e restaurantes do Bessa e flagraram pendências em um estabelecimento, que não disponibilizava aos estudantes e idosos o direito do pagamento da meia-entrada nos eventos culturais. Aos estabelecimentos notificados, foi dado um prazo de 24 horas para que se regularizem.

Durante a operação, dois estabelecimentos foram autuados por descumprirem exigências feitas pelo Procon-JP em outras fiscalizações. Nos dois casos, a irregularidade encontrada foi a venda de ingresso para shows com preço único, desrespeitando a Lei Municipal Nº 12.068/2011, que garante o direito à meia-entrada. A lei prevê advertência na primeira infração, aplicação de multas de até 100 UFIRs na segunda (R$2.350), de até 300 UFIRs na terceira (R$ 7.050) e 500 na quarta (R$ 11.750). A Unidade de Referência Fiscal (UFIR) varia a cada mês e, segundo dados da Secretaria da Receita Municipal (Serem), equivale a R$ 23,50 em fevereiro.

“Tanto no Bessa quanto em outros bares da orla também emitimos diligências parabenizando estabelecimentos que estavam cumprindo as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor. Fizemos isso como forma de incentivar a boa conduta na comercialização para que continuem respeitando os direitos dos consumidores”, destacou Vamberto Alexandre.

O chefe de fiscalização lembrou que a operação foi a intensificação de um trabalho que já é realizado durante todo o ano pelos fiscais. Segundo ele, os consumidores que se sentirem lesados ao longo do ano podem procurar o órgão para que o estabelecimento seja fiscalizado.

A ação também foi feita nas praias de Cabedelo e Conde pelo Procon Estadual desde o dia 12 de janeiro. Durante a operação, finalizada no fim do mês, as equipes também realizaram panfletagem e orientaram os consumidores sobre seus direitos.

Bares e restaurantes notificados:

Estabelecimento Irregularidade
Marinas Ausência de informações sobre quais os cartões aceitos no local
Tererê Falta de informações claras sobre a taxa de serviço que é opcional
Sapore D’ Italia Ausência de informações sobre formas de pagamento disponíveis
Ponto Certo Pastelaria Ausência de informações que não aceita cheque e cobrança de valor mínimo para pagamento no cartão
Filikitch Cobrança de valor mínimo para pagamento no cartão
Companhia do Chopp Não expor formas de pagamento e ausência de CDC
Chopp Time Não disponibilizar pagamento da meia-entrada
Bahamas Ausência de formas de pagamento aceitas no estabelecimento

Estabelecimentos autuados:

Estabelecimento Irregularidade
Fellini Descumprimento de notificação que exigia cumprimento da lei que garante meia-entrada
Zodíaco Descumprimento de notificação que exigia cumprimento da lei que garante meia-entrada