Proprietários de carros de som devem procurar a Semam para emissão de autorização

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Jô Vital

Garantir segurança ambiental e preservar a saúde da população durante o período eleitoral. Atenta a essa questão, a Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP), por meio da Secretaria de Meio Ambiente (Semam), tem participado das reuniões e audiências promovidas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que têm discutido a aplicação das normas da propaganda eleitoral de rua.

Os proprietários de carros de som, que pretendem trabalhar durante o período da campanha eleitoral, devem procurar a Semam, para que recebam uma Autorização de Operação, que é concedida num período máximo de oito dias, desde que o proprietário apresente toda a documentação exigida.

Antes de vir à Semam, os carros e veículos precisam ser vistoriados pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Para requerer a Autorização de Operação junto à Semam os proprietários devem elaborar um memorial descritivo da atividade, com informações gerais sobre o veículo, equipamentos utilizados, informando marca e potência, registro fotográfico do veículo, incluindo o equipamento sonoro e placa de identificação com a inspeção e carimbo do Detran e ainda a indicação dos dias e horários em que a atividade será exercida.

O secretário de Meio Ambiente, Abelardo Jurema Neto, destacou que está à disposição para que o período da propaganda eleitoral transcorra da melhor maneira possível. “Estamos trabalhando para que todos possam se manifestar, para que todos tenham direito à livre expressão, desde que observadas as normas e, mais que isso, que se mantenha o respeito ao direito de cada cidadão, que mora em João Pessoa, de não ser perturbado pelo excesso de barulho”, concluiu.

Limites dos carros de som – A propaganda eleitoral é regida pela Resolução 23.457/2015 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Durante o período de campanha técnicos da Semam e do TRE estarão atentos ao que determina a lei. Os carros de som e minitrios poderão circular entre 8h e 00h, com exceção dos comícios de encerramento de campanha, que poderão ser prorrogados por mais duas horas.

Os motoristas devem respeitar uma distância de, no mínimo, 200 metros das sedes dos hospitais e casas de saúde, e, quando em funcionamento, das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros. Deverão ainda respeitar esse limite das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares. É preciso ainda observar o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora.

A Autorização de Operação pode ser solicitada na Semam, no Centro Administrativo Municipal (CAM), na Rua Diógenes Chianca, 1.777, no bairro de Água Fria, entre 8h e 14h, de segunda a sexta-feira. Informações pelo telefone 3218-9200.