Carros de som devem ter licença da Semam para propaganda eleitoral

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Os proprietários de carros de som, trios elétricos e motocicletas, entre outros, que atuarão com propaganda eleitoral, têm que retirar Licença Ambiental ou Autorização Ambiental na Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam). Para os veículos que circularão apenas durante a campanha eleitoral, será emitida a Autorização Ambiental. Já para os carros de som que circulam em qualquer período do ano é necessária a retirada da Licença Ambiental.

O valor do pagamento da Guia de Recolhimento é calculado com base na Unidade de Referência Fiscal (Ufir), considerando as características do veículo e a potência do equipamento de som. Não está autorizada a propaganda eleitoral em equipamentos de som instalados nos porta malas de carros de passeio.

Depois de dar entrada na documentação, os técnicos da Semam farão a aferição do som. A chefe da Divisão de Fiscalização da Semam, Anna Patrícia Ferreira de Araújo, explicou que é preciso respeitar o limite de horário, das 8h da manhã às 22h, todos os dias da semana, estabelecido pela Resolução nº. 23.370/2011, do Tribunal Superior Eleitoral.

Outras informações podem ser obtidas na Semam, pelo telefone 3218-9200, ou na sede da secretaria, localizada no Centro Administrativo Municipal (CAM), na Rua Diógenes Chianca, 1777, em Água Fria, das 14h às 18h, horário de atendimento ao público.

Documentação – Os usuários devem dar entrada na documentação na Divisão de Fiscalização da Semam, levando:

  • Documentos pessoais;
  • Documento do veículo como o DUT, que traz a especificação do Detran (se é trio elétrico, recreativo, reboque, motocicleta equipada com caixa de som, de acordo com a resolução do Contran);
  • Foto demonstrando o veículo, o equipamento de som e a placa, devidamente inspecionado e carimbado pelo Detran;
  • Cópia do Certificado de Segurança Veicular (CSV), nos casos de motocicletas;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável elétrico e mecânico, nos casos de veículos com três eixos;
  • Autorização do proprietário do veículo para utilização do mesmo como veículo de propaganda;
  • Comprovação do vínculo entre o solicitante e o proprietário, quando o veículo estiver em posse de terceiros (casos de alugados ou com contrato de compra e venda);
  • Guia de Recolhimento, emitida na Semam, devidamente quitada.