Semam fiscaliza blocos e corredores da folia da Capital para orientar comerciantes e população

Por Jô Vital - em 881

Todas as equipes de fiscais da Secretaria de Meio Ambiente (Semam), da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP), estão trabalhando na semana das prévias e durante o Carnaval para combater a poluição sonora. Nesta quarta (7), no desfile das Muriçocas do Miramar, os fiscais estão percorrendo as Avenidas Tito Silva e Epitácio Pessoa, e ruas próximas ao percurso do bloco, orientando comerciantes e a população para que não façam uso dos paredões de som. Quem for flagrado com esse tipo de equipamento será multado em até R$3.500.

A Divisão de Fiscalização (Difi) da Semam está trabalhando com todas as equipes de fiscais. Formada por geógrafos, engenheiros ambientais, advogados e biólogos, eles têm conhecimentos específicos na área ambiental, atuando com base na legislação, abordando todo e qualquer cidadão que esteja cometendo infrações. As primeiras abordagens têm como objetivo estabelecer o diálogo, esclarecendo o que diz a Lei Ambiental, mas, de acordo com o dano, os infratores podem ser notificados e multados.

Durante o desfile das Muriçocas do Miramar está proibido o uso de paredões de som, bem como ambulantes com carrinhos de som circulando no entorno. Os fiscais estão fazendo vistorias e orientando ambulantes, pequenos comércios, trios elétricos, bem como todos os camarotes instalados na Avenida Epitácio Pessoa.

O secretário de Meio Ambiente, Abelardo Jurema Neto, ressaltou que o objetivo é garantir a beleza da festa, do desfile de um dos nossos patrimônios culturais mais significativos. “Queremos que todos aproveitem e apreciem a música dos artistas que estão nos trios elétricos das Muriçocas do Miramar. Não faz sentido algum os paredões de som no meio do desfile ou no entorno, tentando encobrir o brilho e a apresentação dos artistas. Isso é uma falta de respeito com o público que vem brincar e ouvir a música dos trios e também uma falta de respeito com os artistas que estão se apresentando. Além de causar danos ao meio ambiente com a poluição sonora. Estamos atentos e nossos fiscais vão atuar com rigor”, concluiu.

Fiscalização – Nos dias de expediente normal, quando não há festas ou eventos, a emissão sonora é permitida considerando a área, de acordo com o Código Municipal de Meio Ambiente, por meio do Decreto nº 4.793, de 21 de abril de 2003. Por exemplo, se em um determinado bairro temos casas e hospitais, essa área é considerada zona diversificada. Para zona residencial é permitida a emissão de 45 a 55 decibéis, já a zona diversificada, de 50 a 65 decibéis e em zona industrial, de 60 a 70 decibéis.

Para verificar as denúncias de poluição ambiental os fiscais da Semam trabalham com o decibelímetro, equipamento que afere o som.  As denúncias de poluição sonora devem ser encaminhadas à Polícia Militar por tratar-se de perturbação do sossego público, Art. 42 da Lei de Contravenções Penais.