PMJP realiza ações sobre importância do Licenciamento Ambiental nos estabelecimentos comerciais

Por Jô Vital - em 1435

A Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) vem promovendo, por meio da Secretaria de Meio Ambiente (Semam), diversas ações de Educação Ambiental e Fiscalização, como o Mutirão Ambiental, com o objetivo de conscientizar empresários e empreendedores sobre a importância do Licenciamento Ambiental. São ações feitas durante todo o ano pela Divisão de Fiscalização (Difi) da Semam e que são intensificadas em alguns períodos.

Só durante o mês de julho 145 estabelecimentos foram notificados, sendo que 29 foram autuados por estarem cometendo algum tipo de infração relacionada à Legislação Ambiental. Outras 116 empresas entraram com pedido de prazo, junto à Semam, para se regularizarem ambientalmente. Essas ações são imprescindíveis para garantir desenvolvimento com sustentabilidade.

Quando o empreendedor procura a PMJP e faz todos os procedimentos necessários para garantir o Licenciamento Ambiental, ele não está apenas cumprindo uma determinação da Legislação Brasileira. Isso porque, para além do que determina a Lei, o empreendedor é beneficiado com a vistoria de seu empreendimento, que passa pela avaliação de especialistas ambientais.

As vistorias são procedimentos que garantem segurança para o empreendimento, que passa a ficar de acordo com as normas e beneficiam o empreendedor ou empresário, junto aos seus clientes – cada vez mais atentos às questões ambientais. Empresas que poluem ou degradam o meio ambiente e que não desenvolvem ações sustentáveis colocam em risco sua credibilidade e estão com os dias contados.

O que diz a lei – A Constituição Federal Brasileira, de 1988, deixa claro que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as gerações presentes e futuras gerações”. E a lei determina ainda que é obrigação do empreendedor buscar o Licenciamento Ambiental junto ao órgão competente, desde as etapas iniciais do planejamento de seu empreendimento até a instalação e finalização da empresa.

O Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), instituiu uma resolução normativa 237/97, que define o Licenciamento Ambiental como o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais.

O secretário de Meio Ambiente de João Pessoa, Abelardo Jurema Neto, lembra ainda que o Licenciamento Ambiental é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, que foi estabelecida pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. “A principal função desse instrumento é conciliar desenvolvimento econômico com o cuidado e a preservação do meio ambiente”, concluiu.