Semam cadastra profissionais e empresas que atuam com consultoria na área de meio ambiente

Por Jô Vital - em 1665

Profissionais e empresas que atuam na prestação de serviços e consultorias sobre questões ambientais, bem como na elaboração de projetos, devem procurar a Secretaria de Meio Ambiente (Semam), para elaboração do Cadastro Técnico Municipal de Entidades de Serviços e Consultoria em Meio Ambiente. As empresas e profissionais já podem dar entrada no Cadastro e, a partir de 1º de maio deste ano, a Semam só aceitará, para fins de análise, projetos técnicos de controle da poluição ou qualquer outro estudo ambiental cujos elaboradores sejam profissionais, empresas ou sociedades civis regularmente registrados no Cadastro Técnico Municipal.

O cadastro tem o objetivo de criar um registro, que é um banco de dados de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam à prestação de serviços e consultoria sobre questões ambientais. Os profissionais e empresas podem se cadastrar de forma gratuita e devem ficar atentos aos documentos necessários e aos formulários, disponíveis no link  http://midi.as/5582 .

O registro terá validade de dois anos e cabe aos cadastrados a iniciativa de fazer o pedido de renovação. Uma comissão de profissionais da Semam fará a análise e homologará os requerimentos de cadastros das pessoas físicas e jurídicas.

Veja o passo a passo:

Pessoa física:

  • preencher duas vias do Requerimento Padronizado Pessoa Física, disponível no link como Formulário Cadastro Municipal Pessoa Física;
  • apresentar RG e CPF do responsável legal ou do procurador. Se o registro for feito por procuração, a procuração deve ter reconhecimento de firma atualizada;
  • Currículo profissional apresentado no formato A4-ABNT e encadernado, contendo: dados pessoas, informações profissionais, acervo técnico, serviços ambientais de interesse;
  • Cópia da Carteira Profissional, expedida por órgão de classe com abrangência no Estado da Paraíba;
  • Cópia do diploma de ensino superior, para as profissões sem conselho profissional;
  • Cópia do comprovante de regularidade, expedida pelo respectivo órgão de classe com abrangência no Estado da Paraíba;
  • preencher o Cadastro de Prestador de Serviço – Pessoa Física, disponível no link http://midi.as/5582 como Formulário Cadastro Municipal Pessoa Física.

Pessoa Jurídica:

1)preencher duas vias do Requerimento Padronizado Pessoa Jurídica, disponível no link como Formulário Cadastro Municipal Pessoa Jurídica;

2)apresentar RG e CPF do responsável legal ou do procurador. Se o registro for feito por procuração, a procuração deve ter reconhecimento de firma atualizada;

3)cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

4)apresentar o contrato social ou certidão simplificada emitida pela Jucep – Junta comercial do Estado da Paraíba;

5) Cópia do comprovante de regularidade, expedida pelo respectivo órgão de classe com abrangência no Estado da Paraíba;

6)preencher o Cadastro de Prestador de Serviço – Pessoa Jurídica, disponível no link  http://midi.as/5582  como Formulário Cadastro Municipal Pessoa Jurídica.