Semam coordena I Encontro de Gestores Ambientais Municipais da Paraíba

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A Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP), por meio da Secretaria de Meio Ambiente (Semam), está coordenando o I Encontro de Gestores Ambientais Municipais da Paraíba. O evento será realizado nesta terça-feira (5), a partir das 9h, no auditório da Biblioteca Central da Universidade Estadual de Campina Grande, na rua Baraúnas, 351, Bodocongó.

O encontro tem como objetivo fortalecer a política ambiental municipal, por meio da criação da Associação Nacional dos Órgãos Municipais de Meio Ambiente – Seccional Paraíba. Este tem como público alvo prefeitos e gestores ambientais, como secretários, coordenadores, diretores de meio ambiente e demais responsáveis pelo desenvolvimento de políticas ambientais municipais.

O evento, coordenado pela secretária adjunta de Meio Ambiente, Wellintânia Freitas, tem o apoio da Universidade Estadual da Paraíba e da Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente (Anamma). “A realização desse encontro revela o nosso compromisso com o meio ambiente e demonstra como João Pessoa se mantém como referência quando falamos sobre políticas ambientais municipais”, afirmou Wellintânia Freitas.

Os interessados em participar do I Encontro de Gestores Ambientais Municipais da Paraíba podem confirmar presença pelo telefone (83) 3218-9210 (Sônia).

Anamma – A Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente foi criada em 1988. É uma entidade civil sem fins lucrativos ou vínculos partidários, representativa do poder municipal na área ambiental, com o objetivo de fortalecer os Sistemas Municipais de Meio Ambiente para implementação de políticas públicas para preservar os recursos naturais e melhorar a qualidade de vida dos cidadãos.

A Anamma desempenha papel relevante na estruturação da área ambiental, como a aprovação da resolução nº 237 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama),  regrando o Licenciamento Ambiental, a criação das Comissões Tripartite Nacional e Estaduais, a luta pela regulamentação do Artigo nº 23 da Constituição Federal, findando na aprovação da Lei 140, a aprovação da Política Nacional de resíduos Sólidos, entre outros.