ATIVIDADES INSPECIONADAS PELA GVS DO MUNICÍPIO

ALIMENTOS

Fonte/Distribuidora de Água Mineral Natural/Água Natural/Água Adicionada de Sais; Estabelecimento que Manipula e Serve Alimentos; Boas Práticas de Fabricação- BPF; Estabeleci – mento Comercial de Géneros Alimentícios (supermercado, minimercado, açougues epeixarias); Veículo de Transporte de Alimentos(caminhões, motos etc); Barraca, Banca, Quitanda, Quiosque e Congéneres; Comércio Ambulante de Alimentos; Coleta de Amostras de Alimentos para Análise; Indús – tria / Distribuidora de Palmito em Conserva; Indústria Beneficiadora de Sal para Consumo Humano; lndústria Processadora de Gelados Comestíveis; Indústria Processadora de Amendoim e Derivados; Indústria Processadora/Distribuidora de Frutas e/ou Hortaliças em Conserva; Demais Indústrias/Distribuidoras de Alimentos (produtos de origem vegetal, produtos de cereais, amidos, farinhas, farelos; aditivos, aromatizantes/aromas; chocolates e produtos de cacau; alimentos adicionados de nutrientes essenciais; embalagens virgens e recicladas; enzimas e preparações enzimáticas; gelo; balas, bombons e gomas de mascar; produtos proteicos de origem vegetal; óleos vegetais, gorduras vegetais e creme vegetal; açúcares e produtos para adoçar; produtos de vegetais; produtos de frutas e cogumelos comestíveis; mistura para o preparo de alimentos e alimentos prontos para o consumo; especiarias, temperos e molhos; café, chá, erva; Indústria de Alimentos para Fins Especiais (alimentos dietéticos, alimentos para controle de peso, alimentos para praticantes de atividade física, alimentos para dietas, para nutrição enteral, alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância, alimentos para gestantes e nutrizes, alimentos à base de cereais para alimentação infantil, fórmulas infantis, alimentos para idosos). Indústria de Suplemento Vitamínico e/ou Mineral; Aditivos; Novos Alimentos e/ou Novos Ingredientes; Alimentos com Alegação de Propriedades Funcionais e/ou de Saúde; Coadjuvantes de Tecnologia; Sal Hipossódico/Sucedêneos do Sal; Substâncias Bioativas e Probióticos Isolados com Alegação de Propriedade Funcional e/ou de Saúde; Investigação de Surtos de DTA – Doenças Transmitidas por Alimentos – Doença provocada, trazida ou transmitida às pessoas pelo alimento ou pelos contaminantes que eles carregam.

MEDICAMENTOS

Posto de Medicamento; Drogaria; Farmácia de Manipulação; Estabelecimento Distribuidor de Medicamentos; Estabelecimento de Transporte de Medicamentos; Estabelecimento de Exportação de Medicamentos; Estabelecimento Industrial de Medicamentos; Estabelecimento Industrial de Produto Intermediário e Insumo Farmacêutico.

COSMÉTICOS

Estabelecimento Comercial de Produto Cosmético, de Higiene Pessoal e Perfume (supermercados, armazéns, perfumarias, outros); Estabelecimento de Transporte de Produto de Higiene Pessoal, Cosmético e Perfume (transportadoras); Estabelecimento de Distribuição e Armazenamento de Cosmético, Produto de Higiene Pessoal e Perfume; Estabelecimento Industrial de Cosmético, Produto de Higiene Pessoal e Perfume – Risco I (fabricante de batom ou lápis labial, sombra para pálpebras, máscaras para cílios; fixador de cabelos, condicionador; pasta dental, escova de dentes, absorvente higiénico, dentre outros); Estabelecimento Industrial de Cosméticos, Produtos de Higiene Pessoal e Perfumes – Risco II (fabricantes de talco anti-séptico, bronzeadores, cremes, gel e loções para área dos olhos,tinturas, descolorantes, alisantes para cabelos, cremes para acne, produtos com fotoprotetores,enxaguatórios bucal, xampu antiqueda de cabelos, cosméticos e produtos de higiene infantil,outras);

SANEANTES

Estabelecimento Comercial de Produto Saneante Domissanitário (supermercados, armazéns, postos de venda de saneantes, lojas); Estabelecimento de Transporte de Produto Saneante Domissanitário (transportadoras); Estabelecimento de Distribuição e Armazenamento de Produto Saneante Domissanitário (distribuidora, comércio atacadista de saneantes); Estabelecimento Industrial de Produto Saneante – Risco II (fabricantes de água sanitária, álcool, desinfetantes, germicidas, bactericidas, inseticidas, raticidas ou produtos que possuem atividade antimicrobiana).

PRODUTOS PARA A SAÚDE – CORRELATOS

Estabelecimento Comercial de Artigos Médico-Hospitalares (estabelecimentos quecomercializam instrumentais cirúrgicos, equipamentos de diagnóstico e produtos para a saúdeem geral) Estabelecimento de Transporte de Produtos para a Saúde (transportadoras de produtos parasaúde); Estabelecimento que Comercializa Produto para a Saúde – Correlato, Diretamente aoConsumidor (casas dentais; empresas de ortopedia técnica – estabelecimentos que em suasinstalações promovem a retirada de medidas e/ou moldes gessados e executam a confecção,sob medida, das órteses e próteses, podendo ainda executar a confecção de palmilhas ecalçados ortopédicos em oficina própria, efetuando as provas, as adaptações, devendo aentrega se efetuar no centro de reabilitação/clínica, na presença do médico que a prescreveu,ou substituto igualmente habilitado. Estes estabelecimentos poderão também comercializarprodutos ortopédicos pré-fabricados, aparelhagem de auxílio e artigos relacionados ao seuramo de negócio; empresas de confecção de calçados ortopédicos; empresas de comercializaçãode artigos ortopédicos); Estabelecimento de Armazenamento de Produto para a Saúde -Correlato (depósitos deequipamentos, instrumentos e artigos médico-hospitalares tais como tomógrafos, mamógrafos,aparelhos de raio X, algodão, gaze, papel higiénico, instrumental cirúrgico, gel paraeletrocardiografia, equipamentos, aparelhos e produtos para correção estética eembelezamento tais como toca térmica, secador de cabelo, lixa de unha); Estabelecimento Industrial de Produto para Saúde -Correlato (fabricantes de kits diagnósticode uso in vitro, equipamentos médico odontológicos como: cadeiras para dentistas, autoclaveshospitalares, aparelhos de raio x, outros) Estabelecimento Industrial de Produto para Saúde – Correlato (fabricantes de kits diagnósticode uso in vitro, equipamentos médico odontológicos como: cadeiras para dentistas, autoclaveshospitalares, aparelhos de raio x, outros); Estabelecimento Importador e Distribuidor de Produto para Saúde em Geral (empresadistribuidora e importadora de kits diagnósticos in vitro produtos para diagnóstico de doençasinfecto-contagiosas do grupo C; produtos destinados ao diagnóstico de doenças nãotransmissíveis; produtos para diagnóstico, destinados à detecção de doençasinfectocontagiosas, sexualmente transmissíveis ou veiculadas pelo sangue e seus derivados,bem como, a identificação de grupos sanguíneos, transfusão ou preparação dos derivados dosangue do grupo D); importadora de artigos médico hospitalares; equipamentos médicos como:raio x, ressonância magnética, tomográfo).

SERVIÇOS DE SAÚDE E DE INTERESSE DA SAÚDE

Hospital e Outra Unidade Assistencial Com Procedimento Cirúrgico e/ou Internação: HospitaisGerais, Hospitais Especializados, Maternidades, Clínicas Médicas Cirúrgicas, Serviços deUrgência e Emergência, Hospital-Dia; Unidade de Saúde Com Procedimento Invasivo -Clínica Médica, Centro de Saúde, Ambulatório eConsultório Médico Com Procedimento Invasivo (administração de medicamentos, vacinação,curativos, retirada de pontos, colposcopia, cauterizações, coleta de materiais para exames,biópsias, anestesia); Unidade de Saúde Sem Procedimento Invasivo -Adulto e/ou Pediátrico; Estabelecimento que Realiza Radioagnóstico Médico e Diagnóstico por Imagem (equipamentos:!- raios x convencional; II- raios x convencional transportável; III- mamografia; IVmamografiaestereotáxica; V- densitometria óssea; VI- tomografia computadorizada; Vllfluoroscopia;VIII-litotripsia com técnica de rx; IX- equipamento odontológico intra-oral; Xequipamentoodontológico extra-oral; XI- ressonância magnética; XII- ultra-som); Estabelecimento que Realiza Radioagnóstico Médico e Diagnóstico por Imagem (equipamentos:!- raios x convencional; II- raios x convencional transportável; III-mamografia; IVmamografiaestereotáxica; V- densitometria óssea; VI- tomografia computadorizada; Vllfluoroscopia;VIII- litotripsia com técnica de rx; IX- equipamento odontológico intra-oral; Xequipamentoodontológico extra-oral; XI- ressonância magnética; XII- ultra-som); Estabelecimento que Realiza Radioterapia; Estabelecimento que Realiza Serviços de Diagnóstico e Tratamento – Medicina Nuclear; Unidade de Terapia Anti-Neoplásica (quimioterapia), Intra e Extra-Hospitalar; Unidade de Diálise -Intra e Extra Hospitalar (hemodiálise, diálise peritonial) Unidade de Diálise – Intra e Extra Hospitalar (hemodiálise, diálise peritonial); Unidade Hemoterápica – Intra e Extra Hospitalar (hemocentros, núcleos de hemoterapia,centrais de triagem laboratorial de doadores, unidades de coleta e de transfusão); Banco de Olhos (captação, transporte, processamento e armazenamento de tecidos oculares deprocedência humana para fins terapêuticos, de pesquisa ou de ensino); Banco de Leite Humano (obrigatoriamente vinculado a um Hospital Materno ou InstituiçãoSimilar) e Posto de Coleta de Leite Humano (obrigatoriamente vinculado a um Banco de Leite);Lavanderia Hospitalar- Intra e Extra; Serviço de Remoção em Ambulâncias; Estabelecimento de Assistência Odontológica (consultório ou clínica com ou sem raio x clinicacom ou sem raio x, que mantém laboratório de prótese em anexo; que realiza apenas RAIO Xintra ou extra orais; que realiza raio x intra ou extra orais, moldagens, fotos intra e extra bucaise outros; policlínica (o conjunto dos itens anteriores); policlínica de ensino ou pesquisa); Unidade de Esterilização, Reesterilização e Reprocessamento de Materiais e Artigos Médico-Hospitalares por Óxido de Etileno; Unidade de Esterilização, Reesterilização e Reprocessamento de Materiais e Artigos Médico-Hospitalares por Óxido de Etileno; Serviços de Acupuntura; Serviços de Tatuagem e Piercing; Gabinete de Podólogo; Estabelecimento Comercial/Industrial de Lentes Oftálmicas – Ótica e Laboratório Ótico; Lavanderia não Hospitalar; Laboratório Clínico – Intra e Extra Hospitalar; Posto de Coleta – Intra e Extra Hospitalar; Estabelecimento de Prótese Odontológica; Clínica ou Consultório de Fisioterapia; Estabelecimento de Massagem; Salão de Beleza, Cabeleireira e Barbearia; Estabelecimento que Realiza Procedimentos de Bronzeamento Artificial (exposição a raios ultravioletas); Unidade Prisional; Casas de Apoio e/ou Convivência para Crianças, Adolescentes e Adultos; Estabelecimentos de Longa Permanência para Idosos; Estabelecimento de Ensino – Primeiro, Segundo e Terceiro Graus; Estabelecimento de Ensino -Creche e Pré- Escola.

TOXICOVIGILÂNCIA

lnvestiRação de Intoxicações e Óbitos Relacionados a Medicamentos, Cosméticos, Saneantes,Correlatos e/ou Substâncias Químicas de Uso Doméstico, Comercial, Agrícola e/ou lndustrial,Animais Peçonhentos;lnspeção Sanitária de Locais e Rastreabilidade de Substâncias (agrotóxicos, domissanitários,medicamentos, venenos, etc) que Determinaram Agravos Relacionados a Intoxicações e/ouAcidentes por Animais Peçonhentos; Coleta e Envio de Amostras de Produtos Químicos Envolvidos em Intoxicações para Análise; Coleta de Animais Peçonhentos para Identificação e Controle;

PRODUTOS PARA A SAÚDE PÓS-COMERCIALIZACÃO

Investigação de Eventos Adversos e Desvio de Qualidade de Materiais Médico-Hospitalares,Medicamentos, Sangue e Hemoderivados, Saneantes e Kits Laboratoriais que DeterminaramAgravos à Saúde; Inspeção Sanitária de Locais e Rastreabilidade de Produtos Pós-Comercializados queDeterminaram Agravos Relacionados à Saúde Humana; Coleta de Medicamentos, Materiais Médico-Hospitalares, Kits para Laboratório, paralnvestigação de Possíveis Causas.

AÇÕES DE INTERVENÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO MEIO AMBIENTE

Coleta de Amostras de Água – Monitoramento da Qualidade da Água de Abastecimento; Estabelecimento que Realiza Atividade de Limpeza e/ou Desinfecção de Poços e Caixas d’Água; Estabelecimento que Realiza Atividade de Desinsetização e/ou Desratização de Ambientes; Estabelecimento Comercial e/ou de Distribuição e/ou Transporte de Produtos Veterinários e/ouAgrotóxicos; Estabelecimento que Realiza Recolhimento e/ou Transporte e/ou Destinação Final de ResíduosSólidos Provenientes de Serviços de Saúde e de Indústrias; Estabelecimento Comercial de Animais de Pequeno Porte (cão, gato, ave, peixe, outros); Hotel/ Salão de Beleza/ Pet Shop para Animais de Pequeno Porte; Ambulatório e/ou Consultório Veterinário; Hospital e/ou Clínica Veterinária; Clubes, Parques Aquáticos e Congéneres; Academia de Ginástica, Musculação e Condicionamento Físico; Hotel, Motel e Congéneres; Cinema, Teatro, Casa de Espetáculos e Congéneres; Estação Rodoviária e Ferroviária; Cemitério/Necrotério/Crematório/Capela Mortuária (velório); Identificação de Áreas com Populações Expostas ou Sob Risco e Exposição a Solo Contaminado.

SAÚDE DO TRABALHADOR

Inspeção Sanitária em Fábricas, Indústrias, Comércio e Similares; Inspeção Sanitária na Área da Construção Civil; Monitoramento dos Agravos Relacionados à Saúde do Trabalhador; Investigação de Acidentes Graves e Fatais Relacionados à Saúde do Trabalhador.