Conselho Municipal de Saúde

O que é?

O Conselho Municipal de Saúde possibilita a negociação de propostas que pretendem direcionar os recursos para as diversas prioridades, caracterizando-se como efetivo controle social da Saúde. A Legislação Federal orienta a participação da comunidade na Gestão do SUS, através dos Conselhos de Saúde, que buscam participar da discussão das Políticas de Saúde, tendo uma ação independente do Governo, embora fazendo parte de sua estrutura, manifestando os interesses dos diferentes segmentos sociais.

O Conselho Municipal de Saúde foi criado pela Lei Municipal nº 8.301/97 e atualmente é regido pela Lei nº 11.089/97, se encontrando no mesmo nível do Secretário Municipal da Saúde, com orçamento próprio, se constituindo num órgão fiscalizador da gestão da saúde, possuindo um caráter deliberativo.

Compete ao Conselho Municipal de Saúde

Ao Conselho de Saúde Municipal, assim como aos Nacionais, Estaduais e do Distrito Federal, que têm competências definidas nas leis federais, bem como, em indicações advindas das Conferências de Saúde, compete:

1. Implementar a mobilização e articulação contínuas da sociedade, na defesa dos princípios constitucionais que fundamentam o SUS, para o controle social de Saúde.

2. Elaborar o Regimento Interno do Conselho e outras normas de funcionamento.

3. Discutir, elaborar e aprovar proposta de operacionalização das diretrizes aprovadas pelas Conferências de Saúde.

4. Atuar na formulação e no controle da execução da política de saúde, incluindo os seus aspectos econômicos e financeiros e propor estratégias para a sua aplicação aos setores público e privado.

5. Definir diretrizes para elaboração dos planos de saúde e sobre eles deliberar, conforme as diversas situações epidemiológicas e a capacidade organizacional dos serviços.

6. Estabelecer estratégias e procedimentos de acompanhamento da gestão do SUS, articulando-se com os demais colegiados como os de seguridade, meio ambiente, justiça, educação, trabalho, agricultura, idosos, criança e adolescente e outros

7. Proceder à revisão periódica dos planos de saúde.

8. Deliberar sobre os programas de saúde e aprovar projetos a serem encaminhados ao Poder Legislativo, propor a adoção de critérios definidores de qualidade e resolutividade, atualizando-os face ao processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos, na área da Saúde.

9. Estabelecer diretrizes e critérios operacionais relativos à localização e ao tipo de unidades prestadoras de serviços de saúde públicos e privados, no âmbito do SUS, tendo em vista o direito ao acesso universal às ações de promoção, proteção e recuperação da saúde em todos os níveis de complexidade dos serviços, sob a diretriz da hierarquização/regionalização da oferta e demanda de serviços, conforme o princípio da eqüidade.

10. Avaliar, explicitando os critérios utilizados, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde do SUS.

11. Avaliar e deliberar sobre contratos e convênios, conforme as diretrizes dos Planos de Saúde Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais.

12. Aprovar a proposta orçamentária anual da saúde, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (art. 195, § 2º da Constituição Federal), observado o princípio do processo de planejamento e orçamentação ascendentes (art. 36 da Lei nº 8.080/90).

13. Propor critérios para programação e execução financeira e orçamentária dos Fundos de Saúde e acompanhar a movimentação e destinação dos recursos.

14. Fiscalizar e controlar gastos e deliberar sobre critérios de movimentação de recursos da Saúde, incluindo o Fundo de Saúde e os transferidos e próprios do Município, Estado, Distrito Federal e da União.

15. Analisar, discutir e aprovar o relatório de gestão, com a prestação de contas e informações financeiras, repassadas em tempo hábil aos conselheiros, acompanhado do devido assessoramento.

16. Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde e encaminhar os indícios de denúncias aos respectivos órgãos, conforme legislação vigente.

17. Examinar propostas e denúncias de indícios de irregularidades, responder no seu âmbito a consultas sobre assuntos pertinentes às ações e aos serviços de saúde, bem como apreciar recursos a respeito de deliberações do Conselho, nas suas respectivas instâncias.

18. Estabelecer critérios para a determinação de periodicidade das Conferências de Saúde, propor sua convocação, estruturar a comissão organizadora, submeter o respectivo regimento e programa ao Pleno do Conselho de Saúde correspondente, explicitando deveres e papéis dos conselheiros nas pré-conferências e conferências de saúde.

19. Estimular articulação e intercâmbio entre os Conselhos de Saúde e entidades governamentais e privadas, visando à promoção da Saúde.

20. Estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas na área de saúde pertinentes ao desenvolvimento do Sistema Único de Saúde – SUS.

21. Estabelecer ações de informação, educação e comunicação em saúde e divulgar as funções e competências do Conselho de Saúde, seus trabalhos e decisões por todos os meios de comunicação, incluindo informações sobre as agendas, datas e local das reuniões.

22. Apoiar e promover a educação para o controle social. Constarão do conteúdo programático os fundamentos teóricos da saúde, a situação epidemiológica, a organização do SUS, a situação real de funcionamento dos serviços do SUS, as atividades e competências do Conselho de Saúde, bem como a Legislação do SUS, suas políticas de saúde, orçamento e financiamento.

23. Aprovar, encaminhar e avaliar a política para os Recursos Humanos do SUS.

24. Acompanhar a implementação das deliberações constantes do relatório das plenárias dos conselhos de saúde.

Composição

Composição do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOÃO PESSOA (CMS/JP), órgão colegiado, deliberativo e permanente do Sistema Único de Saúde (SUS), integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa (SMS/JP), biênio 2016/2017, de acordo com as indicações dos órgãos, entidades e movimentos sociais representativos e Atas de eleições das Plenárias dos Segmentos respectivos, das três esferas de Governos, dos Prestadores de Serviços de Saúde, dos Trabalhadores de Saúde e dos Usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).

A – Representantes de Governos:

1. Ministério da Saúde (MS)
• TITULAR: Rafael Estrela Araújo
• SUPLENTE: Alessandra Renalle Almeida Amado Ribas

2. Secretaria da Saúde do Estado da Paraíba (SES/PB)
• TITULAR: Roberta Batista Abath
• SUPLENTE: Paulo Ricardo Rodrigues da Silva

3. Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa (SMS/JP)
• TITULAR: Adalberto Fulgêncio dos Santos Júnior
• UPLENTE: Niedja Rodrigues de Siqueira

B – Representantes de Entidades Prestadoras de Serviços de Saúde:

De instituições formadoras:

1. Centro de Ciências da Saúde da UFPB:
• TITULAR: Climério Avelino de Figueiredo
• SUPLENTE: Ana Suerda Leonor Gomes Leal

De prestadores de serviços de saúde contratados com o SUS:

2. Instituto dos Cegos da PB
• TITULAR: Maria do Socorro Belarmino de Sousa
• SUPLENTE: Edinaldo Rosendo Barbosa

3. Hospital Padre Zé:
• TITULAR: Egídio de Carvalho
• SUPLENTE: Jannyne Dantas Miranda e Silva

C – Representantes de Trabalhadores de Saúde:

1. Sindicato dos Nutricionistas do Estado da PB
• TITULAR: Douglas Lucena
• SUPLENTE: Luciana Maria Martinez Vaz

2. Sindicato de Agentes Comunitários de Saúde do Estado da Paraíba (SINDACS-PB)
• TITULAR: João da Silva Cavalcanti
• SUPLENTE: Marcelo Piraíba da Silva

3. Sindicato dos Farmacêuticos do Estado da Paraíba (SIFEP/PB)
• TITULAR: Jailson Vilberto da Silva
• SUPLENTE: Hans Dias Batista de Melo

4. Sindicato dos Odontologistas no Estado da Paraíba – SINDODONTO
• TITULAR: Tereza Neuman Nobrega Leal
• SUPLENTE: Maria de Fátima Fernandes de Souza

5. Sindicato dos Enfermeiros do Estado da Paraíba (SINDEP)
• TITULAR: Anita Mariano Mendonça
• SUPLENTE: Antonio Francisco dos Santos

6. Sindicato dos Médicos da Paraíba – SIMED/PB
• TITULAR: Tarcisio Campos Saraiva de Andrade
• SUPLENTE: Jose Demir Rodrigues

D – Representantes de Usuários do SUS:

1. De associações de pessoas com patologias:

a) Associação Paraibana de Portadores de Anemias Hereditárias (ASPPAH)
• TITULAR: Dalmo Oliveira da Silva
• SUPLENTE: Jane Domingos dos Santos

2. De associações de pessoas com deficiências:

a) Associação de Deficientes e Familiares – ASDEF
• TITULAR: Carolina Vieira dos Santos
b) Associação Atlética dos Portadores de Deficiência Física do Estado da Paraíba (AAPD/PB)
• SUPLENTE: Franswillame de Oliveira Silva

3. Entidades Indígenas

a) Associação dos Povos Indigenas Tabajaras do Litoral Sul da Paraíba
• TITULAR: Paulo dos Santos Maciel
• SUPLENTE: Midian Costa Maciel

De movimentos sociais e populares organizados:

Entidades Representativas do Movimento LGBT –

4. Movimento do Espirito Lilás – MEL
• TITULAR: Clísten Corgellys Almeida L. dos Santos
• SUPLENTE: Norma Conceição M. de Almeida

Entidades Representativas de Mulheres

5. Grupo de Mulheres de Terreiro Yalodê

• TITULAR: Maria Goreti da Silva
• SUPLENTE: Suleya de Medeiros Batista Pereira

Entidades Representativas da População Negra

6. Centro De Cultura Afro Brasileira ILÊ OMIDEWÁ
• TITULAR: Priscila de Almeida Castro
• SUPLENTE: Lúcia de Fátima Batista de Oliveira

De Entidades Representativas de moradia:

7. Federação Paraibana do Movimento Comunitário – FEPAMOC
• TITULAR: Antonio Upiraktan Santos
• SUPLENTE: Maria José Alves

De Entidades Congregadas de centrais sindicais:

8. Central Única dos Trabalhadores da Paraíba (CUT/PB)
• TITULAR: Maria da Penha Araújo
• SUPLENTE: Jéssica Santos de Andrade

De entidades de defesa do consumidor:

9. Associação dos Ambulantes e Trabalhadores em Geral da Pb – AMEG
• TITULAR: Marcilene Medeiros de Andrade
• SUPLENTE: Josemar Muniz de Andrade

10. De organizações de moradores:
a) Associação de Promoção Sócio-Cultural Bairro dos Novais
• TITULAR: Carlos Lima da Silva

b) Associação de Moradores do Conjunto Padre Hildo Bandeira- AMPHB
• SUPLENTE: Claudenice Felipe da Silva

De movimentos sociais organizados em saúde:

11. Centro de Orientação e Desenvolvimento de Luta pela Vida – Cordel Vida
• TITULAR: Luciano Bezerra Vieira
• SUPLENTE: Rosilene Farias Batista

12. De Comunidade Científica:
a) Núcleo de Estudos em Saúde Coletiva (NESC)
• TITULAR: Jordane Reis de Meneses

b) Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn)
• SUPLENTE: Maria das Graças Lima da Silva