Serviço Especializado em Abordagem Social – Ruartes

Proteção Social Especial de Média Complexidade

O Serviço Especializado de Abordagem Social tem como base a Lei nº 11.258/2005 que alterou o parágrafo único do Art. 23 das LOAS: Determina a criação de programas de amparo/proteção às pessoas que vivem em situação de rua, no âmbito da Assistência Social. Além da Resolução 109 que tipifica os serviços socioassistenciais. O Serviço Especializado em Abordagem Social tem a finalidade de assegurar atendimento e atividades direcionadas para o desenvolvimento de sociabilidades, na perspectiva de fortalecimento de vínculos interpessoais e/ou familiares que oportunizem a construção de novos projetos de vida. Tem como unidade o Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro-Pop e Centro de Referência Especializado da Assistência Social-CREAS/PAEFI, que deve prover: o acesso a espaços de guarda de pertences, higiene pessoal, alimentação e acesso a documentação civil.

De acordo com o disposto na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, é ofertado de forma continuada e programada com a finalidade de assegurar trabalho social de abordagem e busca ativa que identifique, nos territórios, a incidência de trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, jovens e adultos em situação de rua e vulnerabilidade social.

No cotidiano de suas ações são considerados territórios as praças, entroncamento de estradas, fronteiras, espaços públicos onde se realizam atividades laborais, locais de intensa circulação de pessoas e existência de comércio, terminais de ônibus, trens, metrô e outros.

O Serviço Especializado de Abordagem Social possibilita à população em situação de rua os seguintes benefícios: reinserção familiar e no mercado de trabalho; retorno aos estados de origem; aumento no número de famílias e pessoas atendidas nos serviços de acolhimento; aceitação de tratamento de drogadição na rede de saúde pública e em instituições parceiras; diminuição significativa de pessoas usando o espaço público como moradia e/ou pontos de consumo de drogas; encaminhamento para a rede socioassistencial; acesso à documentação civil; inclusão no Cadastro para Programas Socais; acesso a benefícios de transferência de renda, entre outros.

O Serviço deve buscar a resolução de necessidades imediatas e promover a inserção na rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas na perspectiva da garantia dos direitos. O objetivo do serviço é construir o processo de saída das ruas e possibilitar condições de acesso à rede de serviços e a benefícios assistenciais; Identificar famílias e indivíduos com direitos violados, a natureza das violações, as condições em que vivem, estratégias de sobrevivência, procedências, aspirações, desejos e relações estabelecidas com as instituições; Promover ações de sensibilização para a divulgação do trabalho realizado, direitos e necessidades de inclusão social e estabelecimento de parcerias; Promover ações para a reinserção familiar e comunitária.

Publico Prioritário:

– Crianças e adolescentes – vítimas da exploração do trabalho infantil e/ou vítimas da exploração sexual;

– Jovens, adultos, idosos, pessoas com deficiência e famílias que utilizam espaços públicos como forma de moradia.

Coordenadora
Maria do Amparo dos Santos

Como nos Localizar

Rua Treze de Maio, 508 – Centro /  João Pessoa – PB.
E-mail: programaruartes@hotmail.com
Tel.: (83) 3214.3709