Conselho Municipal de Assistência Social

O que é?

O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) foi criado pela Lei nº 8.059/96, sendo um órgão colegiado de caráter permanente e de funções deliberativas e fiscalizadoras, que tem por objetivos gerais assegurar a participação da comunidade na formulação, implementação, acompanhamento, avaliação e fiscalização de programas e projetos constantes da política municipal de assistência social.

Compete ao Conselho de Assistência Social

1. Definir as prioridades da política municipal de assistência social;
2. Estabelecer as diretrizes superiores a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Assistência Social;
3. Aprovar a política municipal de assistência social; os critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de assistência social públicos e privados, no âmbito do município de João Pessoa; os critérios de concessão e valor dos benefícios eventuais referidos ao Art. 22, da Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e critérios para celebração de contratos ou convênios entre as entidades privadas que prestam serviços de assistência social, no município de João Pessoa;
4. V- Apreciar previamente os contratos e convênios;
5. Atuar na formação de estratégias e controle da execução da política da assistência social no município;
6. Propor critérios para a programação e a execução orçamentária e financeira do Fundo Municipal de Assistência Social, acompanhado e fiscalizado a movimentação e a aplicação dos seus recursos;
7. Acompanhar e fiscalizar os serviços de assistência social prestados à população pelos órgãos e entidades públicos ou privados no município de João Pessoa e a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados;
8. Zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social;
9. Convocar ordinariamente a cada dois anos ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social, e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema;
10. Proceder a inscrição de entidade e organizações de assistência social, de fins não lucrativos que tenha atuação no município de João Pessoa a que prestem atendimento e assessoramento aos beneficiários da Lei Federal nº 8.742/93;
11. Fiscalizar as entidades referidas ao inciso anterior, observando os critérios fixados em lei ou regulamento;
12. Credenciar serviços que contem com equipe multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS) ou do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para efeito de expedição de laudo e avaliação destinados a comprovação de deficiência, necessários a percepção do beneficio de prestação continuada de que tratam os artigos 20 e 21, da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
13. Elaborar, mediante, o voto favorável da maioria absoluta do Conselho, o seu regimento interno, e suas reformulações, e submetê-lo a homologação do chefe do Poder Executivo Municipal.

LISTA DOS CONSELHEIROS
Calendário de Reuniões 2014 CMAS
Participação popular CMAS
Ata 42 Reunião extraordinária
Ata 43 Reunião extraordinária
Ata 44 Reunião extraordinária
Ata 45 Reunião extraordinária
Ata 46 Reunião extraordinária
Ata 47 Reunião extraordinária
Ata_82 Ata ordinária CMAS 2014
Ata_83 ata ordinária CMAS 2014
Ata_84 Ata ordinária CMAS 2014
Ata_85 Ata ordinária CMAS 2014
Ata_86_Ata_ordinária_CMAS 2014
Ata_87_ata_ordinária_CMAS 2014
Ata_88 Ata ordinária CMAS_2014
Ata_89 Ata ordinária CMAS 2014
ata_90 Ata ordinária CMAS 2014
Ata_91 Ata ordinária CMAS 2014
Ata_92 Ata ordinária CMAS 2014
Regimento Interno CMAS
Regimento Interno CMAS
Resposta da Letra e Lei Municipal 8.059 de 21 de junho de 1996
Ata Assembléia de Eleição Suplementar da sociedade civil segmento Sindicato e Associação de Trabalhadores 2015.2017