Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes
Proteção Social Especial de Alta Complexidade
O público atendido pelos serviços de Acolhimento Institucional são crianças e adolescentes que foram afastados do convívio familiar por meio de medida projetiva, sem vínculos familiares ou com estes fragilizados, adultos em situação de rua, e jovens e adultos com deficiência.
Acolhimento Institucional prevista no Capitulo II do Estatuto da Criança e do Adolescente normatizada pelo Art. 92 da mesma Lei. Com o objetivo de acolher o publico de 00 a 18 anos incompletos, adultos e pessoas com deficiência munícipe desta cidade, que teve seus direitos violados e cuja convivência com a família de origem seja considerada prejudicial a sua proteção e ao seu desenvolvimento.
Todas as Unidades de Acolhimento funcional em período integral, isto é, 24 horas, pois é o lugar em que os beneficiários do serviço residem. Conforme a Resolução 109 que tipifica os serviços socioassistenciais, cada Unidade pode acolher até 20 pessoas.
Crianças e adolescentes de 0 a 18 anos, com e/ou sem deficiência, munícipe de João Pessoa de ambos os sexos em situação de risco. Em razão de: abandono, negligência e outras formas de violência.
Com exceção de situações de emergência, a decisão de afastar a criança ou o adolescente da sua família de origem deve ser baseada em uma recomendação técnica, a partir de um diagnóstico elaborado por equipe qualificada de psicólogo, assistente social e em articulação com a Justiça da Infância e da Juventude e o Ministério Público.
O diagnóstico deve incluir uma avaliação dos possíveis riscos a que a criança ou o adolescente estar exposta, levando em consideração sua segurança, seu bem-estar, cuidado e desenvolvimento em longo prazo e as condições da família para superar as violações e dar-lhe proteção.
São ofertados serviços de:
• Garantia de ambiente seguro, alimentação, vestuário e higiene;
• Acompanhamento de situações de saúde psicofísica por especialistas;
• Reinserção e acompanhamento à vida escolar;
• Realização de atividades lúdicas;
• Preparação para o mundo do trabalho, com participação de cursos profissionalizantes e/ou aprendiz.
• Acompanhamento do processo jurídico, atenção ao relacionamento das crianças e/ou adolescente com seus pais e familiares buscando a manutenção e fortalecimento dos vínculos.
Formas de Acesso:
– Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente;
– Promotoria da Infância e Juventude;