Bolsa Universitária
Proteção Social Básica
Instituído através da Lei Municipal 11.608/2008, o programa concede bolsas a estudantes universitários regularmente matriculados em instituições de ensino superior. Para ter direito a bolsa, o estudante deve estar previamente inscrito no Cadastro Único do Programa Bolsa Família do Governo Federal. Para concorrer às vagas, os candidatos não podem ter concluído nenhum curso de nível superior, nem podem estar usufruindo de qualquer outro benefício ou incentivo à graduação.
Os valores das bolsas são de 1/3 do salário mínimo vigente para o aluno selecionado, cuja família esteja cadastrada no CadÚnico, e de 1/6 do salário mínimo vigente para o aluno que a família já esteja recebendo o benefício do Bolsa Família. O objetivo é auxiliar os estudantes carentes que, muitas vezes, necessitam de uma condição mínima para dar prosseguimento aos seus estudos. O programa representa uma ajuda de custo para despesas durante o curso.
Semestralmente, os alunos beneficiários do Programa Bolsa Universitária deverão apresentar histórico que comprove sua situação escolar, e caso não seja aprovado em todas as disciplinas obrigatórias no semestre correspondente, será descontado 20% do valor da bolsa por disciplina reprovada, até o limite de 100%. O desempenho do aluno ou aluna será fundamental para a sua permanência no programa.
Coordenador
Renan Souza Diniz e Silva
Av: Engenheiro Leonardo Arcoverde N°250 – Jaguaribe
Telefone: (83) 3214-2847
E-mail: programabolsauniversitaria@hotmail.com