Carteira da Pessoa Idosa

Proteção Social Básica 

O SCFV III é responsável pela emissão da Carteira do Idoso que garante a gratuidade e o desconto de meia passagem no transporte interestadual de passageiros idosos, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. A Carteira é o documento concedido pela Sedes aos idosos que não têm renda ou que não têm como comprová-la, atestando que o idoso atende aos critérios do público beneficiário, estabelecido pelo artigo 40 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) e regulamentado em 2006, pelo Decreto 5.934.

Pelo Decreto 5.934, devem ser reservadas aos maiores de 60 anos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço de transporte interestadual de passageiros ou assegurado o desconto de, no mínimo, 50% no valor da passagem para os demais assentos do veículo, caso as vagas reservadas com esta finalidade tenham sido ocupadas.

Para solicitar a carteira é preciso se dirigir ao Programa SCFV III da PMJP e apresentar comprovante de residência, foto e documentos de identificação.
Orientações – Para solicitar a gratuidade, o bilhete de viagem deve ser solicitado nos pontos de venda da transportadora com antecedência de, pelo menos, 3 horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha. Na ocasião, o idoso poderá solicitar, também, a emissão do bilhete de viagem de retorno.
Para adquirir o desconto de 50%, o idoso deverá obedecer aos prazos, levando-se em conta o horário de partida do ponto inicial da linha: no máximo com 6 horas de antecedência para viagens com distância de até 500 quilômetros; e no máximo com 12 horas de antecedência para viagens com mais de 500 quilômetros de distância.

No dia marcado para a viagem, o idoso deverá comparecer ao terminal de embarque pelo menos trinta minutos antes do horário marcado para a viagem, sob pena de perder o benefício.

Coordenadora

Nilsonete Lucena
Av: Pedro I, 849 – Centro.
Telefone: (83) 3214-6955
E-mail: idosopapi@hotmail.com