Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora
Proteção Social Especial de Alta Complexidade
Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora está inserido na Política Nacional de Assistência Social /PNAS-2004, no Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (PNCFC 2006) e no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), alterado pela Lei nº 12.010/09.
Sua operacionalização está descrita nos documentos ‘Orientações Técnicas: serviços de acolhimento para crianças e adolescentes (MDS 2009)’ e ‘Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (MDS 2009)’.
A família acolhedora não está relacionada com adoção. “Colocar a criança provisoriamente na casa de uma família tem se mostrado menos traumático do que deixá-la em um abrigo” disse Aparecida Rodrigues, acrescentando que, a princípio, a criança acolhida tem família e para ela deve voltar.
Em síntese, uma Acolhedora deve ser uma família normal, com a responsabilidade de administrar as atividades cotidianas e rotineiras do acolhido, levando-o à escola e ao atendimento de saúde, por exemplo, tudo sob supervisão de uma equipe técnica auxiliar, que deve ajudá-las na obtenção destes atendimentos, preferencialmente na rede pública.
Processo de seleção – A princípio serão abertas as vagas para sete famílias, para um período médio de 6 meses a 2 anos de acolhimento. A primeira fase se dará com o processo de inscrição; a segunda fase é a seleção e a terceira, a capacitação, que envolve cinco encontros e visitas domiciliares. As crianças e adolescentes serão encaminhadas pelo Juizado da Infância e Juventude.
Perfil de uma família acolhedora:
– Ter espírito solidário, afeto, segurança e compromisso para com as crianças e adolescentes;
– Ter idade mínima de 21 anos;
– Ser residente no município de João Pessoa há pelo menos dois anos;
– Não possuir antecedentes criminais;
– Não apresentar problemas psiquiátricos e/ou dependências de substâncias psicoativas;
– Não estar inscrita no cadastro de adoção do Juizado da Infância e da Juventude.
Documentação necessária:
– Cópia do RG;
– Cópia da certidão de nascimento ou de casamento;
– Cópia do comprovante de residência;
– Cópia do comprovante de rendimentos;
– Certidão negativa de antecedentes criminais;
– Atestado de saúde mental.